Débitos de ICMS podem ser pagos com até 90% de redução de multa e juros

O governador Flávio Dino instituiu um novo programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, por meio da Medida Provisória 356/2021, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
Saiba mais na reportagem de Marcos Barbosa:
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