Uso de álcool e drogas pode levar à perda do porte de arma de fogo

O Projeto de Lei 1898/19 determina a cassação do porte de arma de fogo, por 10 anos, da pessoa que for flagrada com a arma consumindo bebida alcoólica ou drogas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento.
ela proposta, a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa poderá ser verificada por meio de teste, exame, perícia ou instrumento que detecte a sua presença no corpo.
A medida prevista no projeto é mais rígida que a regra atual do estatuto. Segundo a lei, a perda da autorização do porte só ocorrerá se a pessoa for encontrada embriagada ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Procedimentos
A proposta é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Segundo ele, o projeto busca sanar as omissões quanto aos procedimentos que devem se seguir à perda do porte prevista no estatuto.
Para isso, o texto estabelece regras como a exigência de comunicação imediata do fato à Polícia Federal (PF), para a suspensão automática do porte. A PF é o órgão responsável pela autorização de porte de arma de fogo no País.
O projeto determina ainda que a PF deverá instaurar procedimento administrativo de averiguação do caso, intimando o proprietário da arma a apresentar sua defesa. Após a comprovação da conduta irregular, será cassada a autorização de porte de arma de fogo por 10 anos.
“Aliado ao direito de portar arma de fogo, deve marchar a responsabilidade de conduta da pessoa autorizada a portá-la, conscientizando-se de que, nessas circunstâncias, deve-se sempre se manter sóbrio”, disse Marcos do Val.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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