Iphan esclarece revalidação do Tambor de Crioula como Patrimônio Cultural

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esclareceu nesta sexta-feira (14) informações que tratou como divergentes sobre a revalidação do Tambor de Crioula do Maranhão como Patrimônio Cultural.
Por meio de nota, o instituto informa que na última quarta-feira, 12 de maio, realizou uma reunião que aprovou a reavaliação do Tambor de Crioula do Maranhão como Patrimônio Cultural e não sua revalidação que pode ser deferida em nova etapa, em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
De acordo com a nota, o processo de reavaliação do Tambor de Crioula é realizado pelo Iphan de 10 em 10 anos conforme determina o Decreto 3.551/2000 que instituiu o Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial. O objetivo é avaliar as transformações pelas quais o bem cultural passou nesse período.
Com a aprovação da revalidação, última etapa do processo, o Tambor de Crioula do Maranhão passará a ser reconhecido por mais uma década como Patrimônio Cultural Imaterial nacional.
O Iphan lamenta as informações equivocadas que “tenham sido propagadas por fontes alheias ao Iphan, causando a desinformação do público”.
Em 2007, a manifestação de matriz afro-brasileira foi registrada pelo Iphan no Livro das Formas de Expressão do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
De acordo com a Secretaria de Cultura do Maranhão (SECMA), a Casa do Tambor de Crioula, localizada no Centro Histórico de São Luis, conta com área de convivência, salas para realização de oficinas de dança e percussão, auditório e salão de exposição. O casarão que abriga a Casa – de propriedade do Governo do Maranhão – foi restaurado pelo Iphan e desde sua abertura é gerido pela Secma.
Leia abaixo a nota de esclarecimento do Iphan, na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DO TAMBOR DE CRIOULA DO MARANHÃO
No dia 12 de maio, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional aprovou por aclamação, na 37ª Reunião da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, a Reavaliação do Tambor de Crioula do Maranhão.
O principal resultado dessa aprovação é o indicativo de Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil, a ser referendado em posterior reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Há de se esclarecer que a Reavaliação do bem cultural precede a Revalidação do título. Nesse sentido, a reunião ocorrida no dia 12 aprovou o Parecer Técnico de Reavaliação do Tambor de Crioula, abrindo caminho para que o Conselho Consultivo aprove a Revalidação do título.
Lamentamos que informações divergentes tenham sido propagadas por fontes alheias ao IPHAN, causando a desinformação do público e, sobretudo, dos detentores do Tambor de Crioula.
O processo de Reavaliação do Tambor de Crioula, assim como dos demais bens registrados, é realizado pelo IPHAN conforme determina o Decreto 3.551/2000 que instituiu o Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial. A Reavaliação acontece de 10 em 10 anos e busca compreender as transformações pelas quais o bem cultural passou nesse período e quais foram os efeitos decorrentes da patrimonialização.
Ao chegar nesta etapa final, o IPHAN manifesta imensa satisfação pelo resultado preliminar já obtido, fruto de intenso trabalho que vem realizando junto aos grupos de Tambor de Crioula do Maranhão, com a responsabilidade de desenvolver uma política pública efetiva que fortaleça e valorize esse bem cultural.
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MARANHÃO”
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