Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa.
Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.
Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Mais informações na reportagem de Raquel Álvares, para a TV Cidade | RECORD.
Assista abaixo:
Fique ligado! O Balanço Geral Manhã, com Samya Portela e Naassom Saldanha, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 7h05, pela TV Cidade | RECORD.
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