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Justiça concede saída temporária para 736 detentos no Maranhão para o Dia das Crianças

Benefício do Dia das Crianças no regime semiaberto ocorre entre os dias 7 e 13 de outubro, conforme determina a Lei de Execução Penal.

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Justiça concede saída temporária para 736 detentos no Maranhão
Foto: arquivo/TV Cidade | RECORD.

A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista das pessoas custodiadas no sistema prisional que terão direito à saída temporária do Dia das Crianças. Ao todo, 736 internos foram contemplados com a medida, respaldada pela Lei de Execução Penal (LEP).

A decisão foi formalizada pela Portaria-TJ - 3635/2026, assinada pela juíza titular Joelma Santos e divulgada na última segunda-feira (5). A lista de beneficiados foi encaminhada ao Diário da Justiça e ao secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.

Pelas determinações do documento, a saída das unidades prisionais está autorizada a partir das 9h de quarta-feira (7). O retorno obrigatório às instalações carcerárias deve ocorrer até as 18h de terça-feira, 13 de outubro de 2026.

A concessão do benefício segue os critérios estipulados nos artigos 122 e 123 da Lei Federal nº 7.210/84. De acordo com a legislação, a saída temporária destina-se a apenados que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam boa conduta carcerária e já cumpriram ao menos um sexto da pena, em caso de réus primários, ou um quarto, no caso de reincidentes.

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