Justiça determina melhorias em ônibus para garantir acessibilidade na Grande Ilha

A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado, a Prefeitura de São Luís, e a Viper Transporte e Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont e Socorrão 2”, no prazo de 15 dias da publicação da sentença judicial, de 28 de fevereiro.
Além disso, cada réu também deverá pagar, por danos morais coletivos, o valor de 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% sobre o valor da causa, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou pedido da Defensoria Pública Estadual apresentado por um pai de criança com deficiência, inconformado com a falta de elevadores nos transportes coletivos da capital.
Segundo a denúncia do pai, seu filho utiliza o ônibus Tropical Santos Dumont e enfrenta para ir à escola e o Socorrão 2 na volta para casa, sendo que esses ônibus não possuem elevador de acessibilidade e, quando possuem, os equipamentos não funcionam, gerando constrangimentos e dificuldades para a criança e sua família.
O juiz fundamentou a decisão na Constituição Federal e na previsão legal de que os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas” (Lei nº 10.098/2000).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também dispõe que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no país devem ser acessíveis, para garantir o seu uso por todas as pessoas.
No decorrer do processo, o Governo do Maranhão e Prefeitura de São Luís, apresentaram documentos que atestam a fiscalização nos veículos, em decorrência do contrato firmado com a concessionária, bem como no cumprimento das normas de acessibilidade no transporte público da Grande Ilha de São Luís, mas essas medidas foram consideradas “ineficientes para resolver o problema.
Com informações do TJMA.
Mais informações na reportagem de Thiago Cura, para a TV Cidade | RECORD.
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