Decisão obriga Sema a divulgar informações ambientais em seu site

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar que determina à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que disponibilize consulta pública irrestrita de informações obrigatórias e de interesse geral em matéria ambiental no seu site, na forma da Lei de Acesso à Informação (LAI). Pela decisão, a falta de transparência tem causado entraves ao controle público e social da gestão dos bens ambientais e da qualidade dos ecossistemas existentes no território maranhense, como também aos órgãos públicos de fiscalização.
Segundo a ação do MPF, o portal eletrônico de informações ambientais mantido pela Sema não disponibiliza dados acerca de autos de infração, termos de embargos e relatórios de fiscalização elaborados pelo órgão estadual. Também não constam dados quantitativos sobre as fiscalizações realizadas, sanções ou medidas de polícia administrativa determinadas pelo Poder Judiciário.
Além disso, não há informações para consulta pública sobre os licenciamentos ambientais e respectivas licenças concedidas, nem sobre os empreendimentos beneficiados, como também não é permitido o acesso aos processos de licenciamento ambiental no sistema eletrônico respectivo senão àqueles diretamente interessados.
Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que a Sema disponibilize, no prazo de 120 dias, através do seu site eletrônico na internet, acesso público livre sobre os processos ambientais em tramitação, independente de cadastramento prévio ou de senha, com atualização mensal dos dados divulgados.
Devem ser informados o quantitativo de licenciamentos ambientais e listagens com as licenças ambientais concedidas, audiências públicas agendadas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental e autos de infração, com as respectivas penalidades impostas pelos orgãos ambientais estaduais. Foi determinada, ainda, a divulgação de listas dos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados, registros de apresentação dos termos de referência, estudos de impacto ambiental, relatório de impacto ambiental e plano de recuperação de áreas degradadas.
Por fim, a Sema terá que apresentar, no prazo de 60 dias, um canal digital que viabilize os requerimentos, por escrito, de outras informações, inclusive para o fornecimento de cópias de documentos, certidões autenticadas e vista dos processos administrativos referentes a licenciamentos ambientais e autuações. Em caso de descumprimento, o órgão terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: MPF-MA
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