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Eleições 2026: Pardal registra recorde de denúncias no 1º turno

Relatos de propaganda irregular aumentaram 73% em quatro anos. No 2º turno, propaganda na internet lidera as denúncias

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Eleições 2026: Pardal registra recorde de denúncias no 1º turno
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE.

No 1º turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral recebeu mais de 67,1 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal. Dessas, 28,3 mil se referiam ao uso de vias públicas para a exposição de propaganda. Em comparação com o 1º turno das Eleições 2022, o aumento foi de 73,3%. Naquele ano, o aplicativo recebeu 38,7 mil denúncias. 

O aplicativo continua funcionando durante o 2º turno. Entre os dias 5 e 9 de outubro, foram registradas mais de 1,2 mil denúncias. A propaganda irregular na internet liderou os relatos no período, com 362 ocorrências. 

Acompanhe as estatísticas de propaganda eleitoral irregular no Pardal. 

Além das ocorrências relacionadas ao uso de vias públicas, as denúncias recebidas no 1º turno de 2026 envolveram o uso de bens particulares (7,8 mil), bens públicos (7,1 mil) e propaganda na internet (5,4 mil). Do total de relatos, 18,7 mil foram peticionados, ou seja, encaminhados à Justiça Eleitoral para a adoção das providências cabíveis. 

A maior parte das denúncias envolveu a disputa pelos cargos de deputado estadual (24,1 mil), deputado federal (21,5 mil) e governador (8 mil). São Paulo (13,7 mil), Bahia (7 mil) e Minas Gerais (6 mil) foram os estados com os maiores números de registros. 

Sobre o Pardal 

O Pardal é o aplicativo da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, como publicidade irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som e distribuição irregular de material gráfico, entre outras práticas. 

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. A ferramenta busca fortalecer a participação popular, a transparência e a lisura do processo eleitoral. 

Como denunciar 

Para registrar uma denúncia, a eleitora ou o eleitor deve acessar o aplicativo por meio do e-Título ou da conta gov.br. O relato precisa descrever a irregularidade e fornecer informações que permitam identificá-la e apurá-la. Também devem ser anexados registros como fotos, vídeos ou áudios que ajudem a comprovar a ocorrência. 

Após o envio, um agente automatizado classifica a denúncia em uma de duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral. O sistema também gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do relato pelo aplicativo. 

]Outros canais de denúncia 

Quando a ocorrência não se enquadra nas situações atendidas pelo Pardal, a pessoa é direcionada aos canais apropriados, entre eles: 

  • canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) – destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa. 

Fonte: TSE.

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