Da eleição à diplomação: entenda as etapas até a posse dos eleitos
Após a apuração e a confirmação dos resultados, a diplomação certifica quem está apto a assumir o mandato.

Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral segue uma série de procedimentos que garantem a legitimidade do resultado das urnas até a posse das candidatas e dos candidatos eleitos. Entre essas etapas está a diplomação, ato que confirma oficialmente quem está apto a exercer o mandato obtido nas eleições.
Prevista para ocorrer até 18 de dezembro, a diplomação é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou o candidato foi efetivamente escolhido pelo eleitorado e, por isso, está habilitado a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
Na cerimônia, ocorre a entrega dos diplomas, documentos que certificam a legitimidade dos eleitos para representar a população. Os diplomas são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A diplomação acontece após a conclusão da votação, a apuração dos votos e o término dos prazos legais para contestação e processamento dos resultados. Nas eleições presidenciais, a competência para diplomar a presidenta ou o presidente da República eleito é do TSE. Já os eleitos para os demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os suplentes, recebem seus diplomas nos TREs. Nas eleições municipais, a atribuição é das juntas eleitorais.
O que deve constar no diploma?
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, o diploma deve conter o nome da candidata ou do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. Outros dados também podem ser incluídos a critério do juiz ou do tribunal responsável.
A legislação prevê ainda que não será diplomada a candidata ou o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, ainda que exista recurso pendente de julgamento.
Diploma e diplomação: qual a diferença?
Embora os termos estejam relacionados, eles não têm o mesmo significado. Diploma é o documento emitido pela Justiça Eleitoral que certifica a eleição da candidata ou do candidato e sua legitimidade para exercer o mandato.
Diplomação, por sua vez, é o ato formal de entrega desse documento aos eleitos e suplentes. É nesse momento que a Justiça Eleitoral oficializa quem está habilitado a assumir o cargo.
Mesmo que haja recurso contra a expedição do diploma, a pessoa diplomada pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.
E a posse?
A diplomação não se confunde com a posse. Enquanto a diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral, reconhecendo oficialmente o resultado das urnas, a posse é o ato que marca o início do exercício do mandato.
Somente após receber o diploma a candidata ou o candidato eleito estará apto a tomar posse no cargo e exercer as funções para as quais foi escolhido pela população. O presidente e o vice-presidente eleitos tomarão posse em 5 de janeiro de 2027. Governadores e vices assumem no dia 6. As novas datas foram definidas por meio da Emenda Constitucional nº 111/2021 para evitar o feriado de Ano Novo e facilitar a presença dos governadores na posse presidencial. Senadores e deputados federais continuam tomando posse em 1º de fevereiro.
Fonte: TSE.
Continue lendo
Maranhão registra 43 denúncias de assédio eleitoral no trabalho
Valdemar Costa Neto diz não ter gostado de carta divulgada por Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro contesta eleições em carta nos EUA e se diz 'líder do Brasil'
Trump diz que não se envolverá após carta de Flávio Bolsonaro
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação