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Eleições 2026: saiba como justificar a ausência no dia da votação

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Eleições 2026: saiba como justificar a ausênciano dia da votação
Foto: Roberto Jayme/AscomTSE.

As Eleições Gerais 2026 estão se aproximando. O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.  

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.  

A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.  

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. 

Pós-eleição 

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. 

Para as Eleições 2026, os prazos são: 

  • Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro. 

  • Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro, se houver.  

Independentemente do canal escolhido, o requerimento apresentado após a eleição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.  

Eleitorado no exterior 

Eleitoras e eleitores que vivem no exterior podem justificar a ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica. 

Fonte: TSE.

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