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Eleições 2026: saiba para quem o voto é obrigatório ou facultativo

Constituição Federal também define quem não pode se alistar como eleitor.

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Eleições 2026: saiba para quem o voto é obrigatório ou facultativo
Foto: Secom/TSE.

Faltando 19 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto no Brasil. A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se alistar como eleitor. 

De acordo com o art. 14 da Constituição, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição. 

Para quem o voto é facultativo? 

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: 

  • pessoas analfabetas; 

  • pessoas maiores de 70 anos; 

  • jovens de 16 e 17 anos. 

Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar como eleitor? 

A Constituição Federal determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores. 

Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições. 

Participação democrática 

O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. 

Fonte: TSE.

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