Sancionada a lei que divide o imposto do ICMS

Foi sancionada a Lei 11.815/2022, originária do Projeto de Lei 107/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da repartição da parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios do Maranhão. Segundo a lei, a parcela será repartida entre as cidades, sendo 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços realizados em seu território, e de 20% levando-se em conta a pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão.
Mais informações na reportagem de Samya Stephany para a TV Cidade MA.
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