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Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual

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Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual
Foto: arquivo/TV Cidade.

A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Até hoje, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado no início do mês na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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