Proposta restringe entrada de capital estrangeiro no País

O Projeto de Lei 2491/20 estabelece restrições para entrada de capital estrangeiro no Brasil. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Para Orleans e Bragança, a atual pandemia de Covid-19 agravou uma tendência dos últimos anos de compras empresariais patrocinadas por políticas governamentais. "O momento é de resguardar a economia brasileira, nossas capacidades empresariais e a ordem econômica nacional", disse.
A proposta pretende transformar em crime contra a ordem econômica o uso de capital patrocinado por governos estrangeiros para dominar atividades econômicas, cadeias produtivas, recursos naturais, tecnológicos ou empresas no Brasil. Para isso, o projeto muda Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.
Circulação de moeda
O texto altera a Lei do Capital Estrangeiro (Lei 4.131/62) para burocratizar a compra e venda de moeda estrangeira no País. Pela proposta, operações acima de 3 mil dólares deverão ser feitas com formulário específico. Atualmente a dispensa de formulário vale para operações até 10 mil dólares, bastando a identificação do cliente.
Operações abaixo de 3 mil dólares feitas para omitir informações sobre capital estrangeiro podem ter multas de:
- R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, para pessoas físicas;
- 0,1% a 20% do faturamento bruto das empresas; e
- 1% a 20% da multa aplicada à empresa para administradores responsáveis pela infração.
Em casos de reincidência, a entidade financeira poderá ter autorização cassada.
No registro de empresas deverão ser detalhados a participação e o percentual de capital estrangeiro, segundo o projeto, que altera a Lei dos registros público (Lei 8.934/94) e o Código Civil (Lei 10.406/02). “É necessário identificar, junto com os registros de fluxos internacionais, o capital estrangeiro presente nos empreendimentos brasileiros”, disse Orleans e Bragança.
A União Europeia, segundo Orleans e Bragança, definiu analisar investimentos estrangeiros ao bloco. “Esse exemplo de administração dos riscos pode ser trazido para a economia e para as instituições brasileiras.” Orleans e Bragança acredita que as mudanças propostas vão impedir operações de risco à segurança e à ordem pública.
Infração econômica
A proposta também altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) para colocar como infração da ordem econômica qualquer operação com capital estrangeiro com risco à segurança ou ordem pública. O texto também proíbe o acordo de leniência esse crime contra ordem econômica. “Respeitados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devem ser proibidos atos de concentração que apresentem presença relevante de capital estrangeiro e os mencionados riscos”, afirmou Orleans e Bragança.
O projeto cita como riscos aquisições em setores de infraestrutura (como energia, transporte, saúde e saneamento) e abastecimento (energia, matéria-prima), que deverão ser analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Relatório
O texto também prevê relatório semestral ao Congresso Nacional sobre impedimentos de participação de capital estrangeiro em empresas brasileiras para acompanhar e avaliar a questão.
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