Governo libera R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários na pandemia

O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em uma medida provisória (MP 944/2020) editada na sexta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresários, sociedades e cooperativas. A linha de crédito deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado. Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.
De acordo com a MP 944/2020, o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.
De acordo com o texto, 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.
Proteção ao crédito
Antes de conceder um empréstimo, o banco pode considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência no Banco Central realizados nos seis meses anteriores à contratação. A MP 944/2020 dispensa a apresentação de algumas exigências, como quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito. Mas impede a concessão do empréstimo a empresas em débito com a seguridade social.
Caso a empresa não pague o empréstimo, os bancos devem cobrar a dívida em nome próprio e encaminhar os valores recuperados à União. Segundo a medida provisória, as instituições financeiras devem “empregar os seus melhores esforços e adotar os procedimentos necessários à recuperação dos créditos”.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como agente financeiro da União no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Cabe à instituição gerir e repassar aos bancos os R$ 34 bilhões transferidos da Secretaria do Tesouro Nacional. Enquanto estiver com o BNDES, o dinheiro deve ser remunerado pela taxa Selic. Quando aplicado nas operações de crédito, passa a ser remunerado pela taxa de 3,65% ao ano. As parcelas de financiamento recebidas pelos bancos e repassadas ao BNDES devem ser transferidas para a União em até 30 dias.
MP 943/2020
Para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 943/2020. Também publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril, a medida abre crédito extraordinário de R$ 34 bilhões para as pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de suas folhas salariais por dois meses, devido à pandemia da covid-19.
Fonte: Agência Senado.
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