CNJ: mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48h

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.
Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima.
A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.
Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.
Juízo 100% digital
Na mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implantarem o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão será facultativa.
Fonte: Agência Brasil
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