Bancos podem ser obrigados a oferecer máscaras e álcool em gel para clientes

As instituições financeiras deverão oferecer máscaras e álcool em gel para os clientes que forem às agências bancárias durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020). É o que estabelece o projeto de lei (PL) 1.854/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
A senadora ressalta que medidas drásticas vêm sendo adotadas mundo afora “ante o grave cenário de isolamento social, restrições ao consumo, aversão a riscos, quebra de cadeias de suprimentos e interrupção dos meios de produção”.
Duas medidas recomendadas pelas autoridades médicas para evitar a disseminação do vírus consistem na utilização de máscaras e na higienização adequada das mãos pelo uso de álcool em gel. No entanto, destaca Rose, com o súbito aumento na demanda, a população praticamente não encontra mais esses produtos à venda.
Nesse sentido, a senadora propõe que as agências bancárias ofereçam máscaras e álcool em gel para os clientes no atendimento presencial enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro.
“Um ambiente com grande fluxo de clientes e uso compartilhado de terminais de autoatendimento e máquinas de senhas nos caixas expõe as pessoas a risco sanitário elevado, exigindo medidas mínimas de proteção à saúde das pessoas”, argumenta Rose de Freitas.
Fonte: Agência Senado
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