Auxílio emergencial poderá ser estendido aos motoristas de aplicativos

Projeto de Lei (PL 2.110/2022) propõe instituir o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias que atuam por aplicativos digitais. Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto busca atenuar os efeitos da crise causada pela alta dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais gerados por essa situação.
Em sua justificativa, Eduardo Braga afirma que o projeto vai proporcionar novos empregos, além de manter os existentes, e abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo poder público, o que pode servir para políticas públicas futuras”.
O auxílio será pago em parcelas mensais e os valores serão definidos por regulamento. Para receber o auxílio será necessário apresentar comprovante de cadastro nas plataformas de transporte privado acionado por aplicativo e ter carga horária média de ao menos 30 horas semanais como motorista ou motociclista por plataformas digitais nos últimos seis meses anteriores à publicação da lei.
Não poderão receber o auxílio motoristas que exercerem outra atividade remunerada, servidores públicos, mesmo que estejam aposentados e, sócios de empresas ativas.
O projeto, de acordo com Braga, complementa o auxílio concedido aos taxistas pela PEC 1/2022, transformada na Emenda Constitucional (EC) 123, estendendo o benefício àqueles que se encontram em situação similar, ou seja, os motoristas autônomos do setor de transporte individual cadastrados nas plataformas de aplicativos.
Segundo a nota publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em maio deste ano, há no Brasil aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalhando com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. A maioria (61,2%) é de motoristas de aplicativo ou taxistas.
“Concedendo a esses beneficiários um auxílio de até R$ 1 mil e considerando as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões aprovado pela EC 123 somente para os taxistas”, informa Braga.
Fonte: Agência Senado.
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