Aprovado uso obrigatório de máscaras em locais de acesso público

Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (4) o PL 1.562/2020, projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
O texto modifica a Lei 13.979, publicada em fevereiro deste ano, que determinou uma série de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela covid-19. O relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), acatou a maioria das 28 emendas apresentadas no Senado. Também incorporou ao texto parte do PL 2.376/2020, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que trata do uso das máscaras de proteção, entre outros itens. Segundo Jean Paul, era necessário fazer essas mudanças para aperfeiçoar a proposta.
— Analisamos 28 emendas e ainda incorporamos o espírito do recente estudo publicado pela revista médica The Lancet, no qual se afirma que o uso de máscaras faz o índice de contaminação por covid-19 cair de 17% para 3%. Até cheguei a considerar o projeto desnecessário, por ser óbvio. Mas ele é extremamente necessário neste momento. E é um trabalho em três dimensões: federal, estadual e municipal — afirmou Jean Paul.
As novas regras
Basicamente, o texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes públicos coletivo, durante a vigência da emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19.
O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O texto também determina que o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara.
Jean Paul Prates também acatou emenda para que, na aquisição de máscara pelo poder público para distribuição à população vulnerável, será dada preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras e produtores locais. Outra emenda acatada pelo relator obriga os estabelecimentos comerciais a oferecerem máscaras a todos os funcionários, independentemente do local de trabalho.
A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador. A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.
De acordo com o substitutivo, não será cobrada em nenhuma hipótese multa de pessoas vulneráveis economicamente por não utilizarem a máscara. O projeto original da Câmara já dispensava o uso de máscara por pessoas com transtorno autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos.
Outras mudanças
Entre as mudanças feitas pelo substitutivo no projeto original, está a obrigatoriedade de adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público — inclusive os relacionados a transporte — e de oferta de produtos de higiene aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia.
As empresas de transporte público, assim como de táxis e motoristas de aplicativos, deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento da utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte.
O texto foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário.
Fonte: Agência Senado.
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