Aprovada criação de cadastro nacional de estupradores

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esse cadastro sairá de uma cooperação entre União, estados e municípios. A formatação dessa cooperação dirá a forma de atualização e formatação das informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% - têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.
Segundo o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele. “Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.
Informações Agência Brasil
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