Aprovada ampliação de beneficiários do auxílio de R$ 600; confira

A lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20, foi ampliada por um projeto aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao Senado para nova votação (PL 873/20). O Senado aprovou a proposta com alterações nesta quarta-feira (22). O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
O Senado retirou do texto da Câmara a determinação para o pagamento do auxílio a quem estivesse com o CPF irregular. Assim, permanece a exigência de regularização do CPF.
Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:
- as mães adolescentes;
- as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
- os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
- os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- os técnicos agrícolas;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
- os entregadores de aplicativo;
- os diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os seringueiros;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física;
- os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;
- os garçons;
- os marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- os artesãos; os expositores em feira de artesanato;
- os cuidadores; as babás;
- os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- os empreendedores independentes das vendas diretas;
- os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- os professores contratados que estejam sem receber salário
Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.
Regras atuais
Pela lei, o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A lei cita os seguintes beneficiários:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Continue lendo
Ação social "Acolhendo Sorrisos: Toda Criança Merece um Dia Especial" reúne 300 crianças em São Luís
Eleições 2026: São Luís registra votação tranquila para presidente no segundo turno
Eleições 2026: no 2º turno, eleitores de São Luís contam com ônibus gratuitos
Incêndio em vegetação mobiliza Corpo de Bombeiros no Turu, em São Luís
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação